terça-feira, 11 de junho de 2013

GOLS DO ZICO NO MARACA SÃO CONSIDERADOS BENS IMATERIAIS

Caríssimos irmãos de fé rubro-negra,
Salve, Salve, FLAleluia!


Está decretado! Os 333 gols que o Galinho marcou nas 435 partidas que atuou (uma média de 0,77 gols por jogo, ou quase oito gols a cada 10 partidas disputadas) passam a ser considerados bens de natureza imaterial. 

Um patrimônio cultural pode ser definido como um bem de natureza material ou imaterial, considerado importante para a identidade da sociedade brasileira. Os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas.

Entre importantes bens imateriais no Brasil temos as matizes do samba no Rio, o frevo, a capoeira, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré e agora os gols de Zico no Maraca!

DECRETO Nº 37234 DE 07 DE JUNHO DE 2013

Reconhece os gols do Zico no maracanã como bem de natureza imaterial.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que dentre os 826 gols da sua carreira futebolística, 333 foram anotados no Estádio Mário Filho, em 435 partidas disputadas neste palco, razão pela qual se tornou o maior artilheiro da história do Maracanã;

CONSIDERANDO não apenas o futebol de excelência que praticou durante a sua carreira, mas também pelo notório comportamento exemplar que pautou sua vida fora dos gramados;

CONSIDERANDO o reconhecimento mundial que o cidadão carioca Zico, nascido e criado no bairro de Quintino, possui;

CONSIDERANDO os estudos em curso pela então Subsecretaria de patrimônio Cultural para o conhecimento, inventário e registro das manifestações do futebol;

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.787 de 04 de dezembro de 2007, que declara a Torcida do Flamengo bem imaterial, sendo Zico o maior ídolo e goleador do clube mais popular do Brasil, e

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar política de inventário, registro e salvaguarda conforme Decreto nº 23.162, de 21 de Julho de 2003;

DECRETA :

Art. 1º Fica reconhecido como Bem de Natureza Imaterial os gols de Arthur Antunes Coimbra, o Zico, feitos no Estádio Mário Filho, o Maracanã, registrada como Forma de Expressão da sociedade carioca.

Art. 2º O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade será responsável pelos trabalhos técnicos com fins de realização dos estudos, pesquisas e inventários necessários à efetivação do registro e inscrição no livro das formas de expressão.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL adotarão as medidas necessárias à implementação do trabalho técnico de registro, naquilo que lhes for pertinente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2013; 449º de Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES



 FLAmém!

0 Comentário(s). Clique aqui para deixar o seu:

Postar um comentário

Obrigado por dar sua opinião. Nesta Igreja, devoto tem voz, afinal o Flamengo somos nós!