sábado, 1 de setembro de 2012

A QUESTÃO DA ELEGIBILIDADE DO WALLIM

Caríssimos irmãos de fé rubro-negra,
Salve, Salve, FLAleluia!

Wallim Vasconcelos, candidato à presidência do Flamengo e
Luiz Eduardo Baptista (BAP) coordenador da campanha
Na última terça-feira foi lançada oficialmente a candidatura do empresário Wallim Vasconcellos à presidência do Clube de Regatas do Flamengo. Acontecimento que mexeu com o panorama eleitoral do Mais Querido. Não era para menos. Trata-se de um grupo de bem-sucedidos executivos rubro-negros que dão esperanças a todos de finalmente vermos o Flamengo gerido sob regras empresariais. Na foto acima, Wallim discursa ao lado do BAP, coordenador de sua campanha.

Como membro-fundador da Revolução Rubro-Negra, fico orgulhoso de termos alcançado nosso principal objetivo, que era o de colocar na pauta eleitoral o tema da profissionalização da gestão do clube. O modelo de gestão amadora fracassou e o Flamengo, como carro-chefe do futebol brasileiro, precisa comandar o processo de profissionalização. Hoje todos os candidatos falam de alguma forma na profissionalização. Sucesso total! Agora resta saber quem poderá implantar o choque de gestão profissional e quem fica apenas no discurso.

A chapa Flamengo Campeão do Mundo, encabeçada pelo Wallim, promete "tornar o Flamengo o maior e melhor time de futebol das Américas e um dos cinco maiores do mundo, o melhor clube social e esportivo do Rio de Janeiro, o maior formador de atletas olímpicos e alcançar a excelência no remo" e, para isto, pretende adotar um novo modelo de gestão, totalmente profissionalizado, com executivos contratados, tendo as metas traçadas por um comitê formado pelo presidente e pelos vices. Ou seja, algo idêntico ao proposto pela Revolução Rubro-Negra meses antes. Ponto para um grupo de 43 torcedores (aos quais muitos outros se juntaram posteriormente) por terem dado o pontapé inicial, elaborando um plano para implantar um choque de gestão profissional no Flamengo.

Os nomes que acompanham o Wallim empolgam e dão credibilidade para que possamos ter esperança de vermos o Flamengo finalmente gerido de forma profissional. O candidato é atualmente dono de uma empresa que atua na área de finanças corporativas, a Iposeira, e foi diretor executivo do BNDES e do BNDESpar e membro do Conselho Administrativo da Vale do Rio Doce, entre outras experiências. Com ele estão: 
  1. Luiz Eduardo Baptista (presidente da Sky), 
  2. Gustavo Oliveira (Vice-Presidente da agência Giovanni+DraftFCB),
  3. Frederick Kachar (Diretor da Editora Globo),
  4. Davyd Zilbersztajn (ex-diretor geral da ANP e dono da DZ Negócios com Energia),
  5. Rodolfo Landim (presidente da YXC Óleo e Gás e dono da Maré Investimentos),
  6. Sérgio Brandão (presidente da G2/Brasil, que pertence ao maior grupo de comunicação do mundo, a WPP),  
  7. Flavio Godinho (braço direito do Eike Batista), 
  8. Carlos Langoni (ex-presidente do Banco Central do Brasil), 
  9. Rômulo de Mello Dias (presidente da Cielo), 
  10. Ruben Ósta (presidente da Visa/Brasil),  entre outros. 
Um time de primeira linha, sem dúvida!


No entanto, um tema apareceu nos debates rubro-negros de forma tão forte quanto o próprio lançamento dessa chapa: a condição de elegibilidade ou não do candidato. Afinal, Wallim Vasconcellos pode ou não ser candidato a presidente do Flamengo?

Não pretendo responder a essa pergunta, já que isto é função do Conselho de Administração do Flamengo, responsável por homologar as chapas dos candidatos aos cargos eletivos. Além disto, se colocarmos vários juristas para analisar a questão, há o risco de termos uma série de opiniões divergentes. Meu objetivo aqui é explicar o problema aos torcedores rubro-negros, já que os meios de comunicação vêm abordando o tema de form um tanto quanto superficial. 

O problema está relacionado à interpretação do estatuto do Flamengo. O Art. 153 trata das condições gerais para o exercício do direito de voto e estabelece, entre outras, que o sócio deverá:
"IV - ter mais de dois anos de vida associativa ininterrupta, se Proprietário, e três anos, se Patrimonial ou Contribuinte, contados da data de admissão;"
Já o Art. 154 estabelece as regras para alguém poder se candidatar a qualquer cargo eletivo no Flamengo e, entre elas, menciona que deve ter direito a voto (portanto estar enquadrado nas condições elencadas no artigo anterior) e:
"e) ter mais de cinco anos de vida associativa ininterrupta"

O estatuto do Flamengo é a Constituição do Clube e é quem determina
as regras para poder ser candidato ou eleitor no clube

Wallim se tornou sócio patrimonial do Flamengo na década de 70, quando muitos que estiverem lendo estas linhas ainda nem eram nascidos. Porém, em um determinado momento deixou de pagar. Eu mesmo já fui sócio patrimonial e também deixei de pagar por acreditar que não estava tendo retorno em relação ao dinheiro que investia, já que não frequentava a Gávea. Em 2010, ele resolveu voltar a vida associativa do Flamengo e adquiriu um título proprietário. Porém, em 2011, a atual diretoria resolveu conceder uma anistia  irrestrita, segundo noticiário à época. Com isto, Wallim vai ao clube se informar e na sua carteira de sócio passa a constar que é sócio desde 1975, gerando condições para que possa lançar sua candidatura.

Mas, quem dera que as coisas fossem simples assim. Se observarmos o estatuto iremos observar que há uma diferença entre votar e ser votado que é a expressão "contados da data de admissão" que aparece no art 153 e não no 154 (releiam acima). A expressão não constar nas condições de elegibilidade faz com que surjam as seguintes indagações:
  1. apenas para votar o tempo irá retroagir até o momento em que a pessoa se tornou sócia do Flamengo? Assim, Wallim poderia votar, mas não ser votado?
  2. o legislador teria esquecido de colocar a mesma expressão  nos dois artigos, pois a principal regra para ser candidato é poder votar? Assim, Wallim teria totais condições de ser candidato?
  3. A anistia concedida teve caráter irrestrito. Isto significa que os sócios tiveram sua inadimplência perdoada sem qualquer restrição. Portanto, não haveria o que se falar em interrupção já que houve o perdão? Desta forma, Wallim seria sócio interrupto desde 1975, como aparece em seu documento oficial de sócio e teria preenchido as condições de elegibilidade?
  4. O estatuto fala em períodos ininterruptos, mas não diz que são os imediatamente anteriores ao pleito. Desta forma, poderia se entender que basta o sócio ter qualquer período de cinco anos sem interrupção para poder ser candidato? Ou seja, por esta interpretação Wallim também poderia ser presidente do Flamengo.
Os juristas e os Conselhos do Flamengo ainda deverão debater muito o assunto.  Como vêem as possibilidades de interpretação são muitas e uma delas é desfavorável ao Wallim. Quem tem ou não razão, veremos nos próximos capítulos. Só espero que a novela não seja longa e penosa ao Flamengo, com uma série de recursos, inclusive no judiciário e que a elegibilidade de um presidente do Flamengo não fique ao arbítrio de juízes, gerando uma instabilidade institucional, uma vez que liminares e decisões judiciais poderiam fazer o clube ficar mudando de presidente ao longo do mandato, sob risco até de anulação de atos. O clube deve estar acima de vaidades pessoais.

O que achou? Ainda ficou com alguma dúvida? Qual a sua opinião sobre a elegibilidade do Wallim Vasconcellos?

Enquanto comentam abaixo, assistam dois vídeos produzido pela @cidagomes sobre o assunto. Em um, quem fala é o Wallim e em outro o BAP.



FLAmém!

PS: Estamos em ano eleitoral e vamos escolher um candidato a prefeito e outro a vereador, que é o responsável pela criação das regras que regulam uma cidade. Daí a importância de analisar bem e escolher com critérios em quem irá votar para vereador para que confusões como esta não atrapalhem o seu dia-adia.

PS2: A anistia foi concedida por uma atual vereadora e candidata a reeleição. Se fosse alguém com mais zelo da condução de seus atos não teria definido mais claramente o que abrangeria e o que não abrangeria o o perdão? Será que Patricia Amorim merece seu voto para vereador?

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